A Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/06) estabelece benefícios fiscais para pessoas físicas ou jurídicas que estimulem o desenvolvimento do esporte através do patrocínio/doação de até 1% sobre o valor total do IRPJ para projetos desportivos e paradesportivos.
Exemplo:
Atenção: a dedução de até 1% sobre o valor total do IRPJ é exclusiva ao esporte, não concorrendo com outras Leis ou Fundos de Incentivo Fiscal.
Para maiores informações, acesse o site do Ministério do Esporte: http://www.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/