Projeto SESI/SC para o Esporte

Entenda a Lei nº 11.438/06

A Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/06) estabelece benefícios fiscais para pessoas físicas ou jurídicas que estimulem o desenvolvimento do esporte através do patrocínio/doação de até 1% sobre o valor total do IRPJ para projetos desportivos e paradesportivos.

Exemplo:

  • IRPJ da empresa = R$ 10.000.000,00.
  • Investimento via Lei do Incentivo ao Esporte = até R$ 100.000,00.

Atenção: a dedução de até 1% sobre o valor total do IRPJ é exclusiva ao esporte, não concorrendo com outras Leis ou Fundos de Incentivo Fiscal.

 

 

Para maiores informações, acesse o site do Ministério do Esporte: http://www.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/

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